O Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência já está disponível na página da conferência.
O documento final passou pelas seguintes etapas do processo de aprovação, previamente à essa publicação:
Período de envio de contribuições para o documento (de 11 a 17/06)
Sistematização das contribuições sugeridas e enviadas (de 18 a 23/06)
Período de votação das contribuições sistematizadas (de 25 a 30/06)
Sistematização do Regimento após votação e publicização do documento sistematizado (de 01 a 03/07)
Todo o processo, então, culminará no dia 15 de julho com a aclamação do Regimento Interno pelos delegados e delegadas presentes à Plenária da 5ª CNDPD, em Brasília.
Leia abaixo o documento na íntegra ou clique aqui:
"Regimento Interno
Define as regras de funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º - Este Regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento e a organização da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência acontecerá no período de 14 a 17 de julho de 2024, conforme disposto na Portaria 217 de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e terá por finalidade discutir o cenário atual e futuro na implementação dos direitos das pessoas com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo.
Capítulo II
Da Realização
Art. 2º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência nacional e caráter deliberativo.
§1º As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem observar tanto a abrangência nacional quanto o caráter deliberativo.
§2º A Etapa Nacional deverá considerar a consolidação das Conferências Estaduais e Distrital, Fóruns Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e deverá tratar dos temas de abrangência nacional.
Art. 3º - Serão participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - delegados e delegadas, devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto;
II – convidados e convidadas, com direito a voz, exceto na Plenária Final; e
III – acompanhantes das pessoas com deficiência, sem direito a voz e a voto.
§ 1º Os critérios para escolha dos convidados e convidadas para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão definidos pela Comissão Organizadora e referendados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
§ 2º Todos(as) os(as) participantes presentes à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem se ater a propostas e diretrizes consolidadas pelas conferências estaduais, preservada a abrangência nacional, e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e deliberativo.
Art. 4º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá 720 (setecentos e vinte) delegados e delegadas, obedecida a seguinte composição:
I – 648 (seiscentos e quarenta e oito) delegados e delegadas eleitos(as) nas etapas estaduais e distrital; e
II - 72 (setenta e dois) delegados e delegadas natos membros titulares e suplentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Art. 5º - O credenciamento de delegadas e delegados, convidadas e convidados, e acompanhantes, previamente inscritos(as) no sistema online, será realizado no dia 14 de julho de 2024, a partir das 14 (quatorze) horas, no Balcão de Credenciamento do Centro Internacional de Convenções de Brasília (CICB).
§ 1º Na ausência das delegadas e dos delegados titulares, os(as) respectivos(as) suplentes serão credenciados(as) no mesmo local e horário, mediante apresentação de documento de substituição, devidamente assinado pelo(a) chefe da delegação estadual.
§ 2º No ato da inscrição, o(a) participante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para receber o crachá, e os delegados e as delegadas receberão o material da conferência.
§ 3º No dia 15 de julho, o credenciamento continuará das 8 (oito) às 12 (doze) horas, excepcionalmente, para os delegados e delegadas que não conseguirem chegar dia 14 de julho em virtude de horário do voo ou outra ocorrência justificada que os impeça de chegar no horário de credenciamento no dia 14 de julho.
§ 4º O credenciamento dos participantes com deficiência e de seus acompanhantes deve ser realizado de forma conjunta, evitando a necessidade de separação e proporcionando maior conforto e praticidade.
Art. 6º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Capítulo III
Da Organização
Art. 7º - A Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte organização:
I - Abertura Oficial;
II - Palestra Magna;
III - Aclamação do Regimento Interno;
IV- Palestras Temáticas;
V – Grupos dos Subeixos Temáticos
VI – Plenária Final
VII - Encerramento
Art. 8º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo(a) Ministro(a) de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo(a) Secretário(a) Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou seu(sua) substituto(a) legal.
Parágrafo único. Na ausência dessas autoridades, por impedimento eventual, a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida por um(a) representante indicado(a) pelo(a) Presidente do Conade para esta finalidade.
Art. 9º - Em toda a programação da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão assegurados recursos de acessibilidade comunicacional, como interpretação em libras, legenda em tempo real e audiodescrição.
Parágrafo único. Recomenda-se a utilização de linguagem simples pelos moderadores, palestrantes e participantes que usem a palavra.
Capítulo IV
Do Temário, dos Eixos e dos Subeixos
Art. 10 - Nos termos da Portaria 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central “cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, que será discutido em 5 (cinco) eixos temáticos, cada um com 3 (três) subeixos, a saber:
I – Eixo Temático 1 – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;
Subeixo 1: Conjuntura do controle social no Brasil;
Subeixo 2: A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência;
Subeixo 3: Monitoramento e avaliação de políticas públicas;
II – Eixo Temático 2 – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;
Subeixo 4: Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida;
Subeixo 5: Desafios da Articulação Inter federativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência;
Subeixo 6: Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência;
III – Eixo Temático 3 – Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Subeixo 7: Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Subeixo 8: Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência;
Subeixo 9: Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas;
IV – Eixo Temático 4 – Cidadania e Acessibilidade.
Subeixo 10: Capacidade civil e tomada de decisão apoiada;
Subeixo 11: Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social;
Subeixo 12: Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência;
V – Eixo Temático 5 – Os desafios para a comunicação universal.
Subeixo 13: Acesso à informação instrumental e tecnológica;
Subeixo 14: Tecnologias assistivas na informação e comunicação;
Subeixo 15: Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência;
Art. 11 – Sempre que possível, deverão ser considerados nos debates os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU, os quais trazem indicadores globais para pessoas com deficiência.
Seção I
Da Abertura Oficial
Art. 12 – A Abertura Oficial ocorrerá com a participação das autoridades convidadas, sob a coordenação do(a) Presidente do Conade, no dia 14 de julho às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, com a presença das delegadas, delegados, convidadas e convidados.
Seção II
Da Palestra Magna
Art. 13 – A Palestra Magna será sobre o tema central da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, qual seja: “cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, com palestrante a ser definido(a) pela Comissão Organizadora e referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Seção III
Das Palestras Temáticas
Art. 14 – As Palestras Temáticas serão:
I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;
II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;
III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência.
IV - Cidadania e Acessibilidade.
V - Os desafios para a comunicação universal.
Parágrafo único. Os(As) palestrantes serão definidos(as) pela Comissão Organizadora e referendados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Seção IV
Dos Grupos dos Subeixos Temáticas
Art. 15 – Os Grupos dos Subeixos Temáticos terão o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e obter um produto que forneça subsídio para a Plenária Final, objetivando a qualificação e fortalecimento das políticas públicas na área das pessoas com deficiência.
§1º: São produtos dos Grupos dos Subeixos Temáticos:
I – Propostas consolidadas, nos termos do Art. 23 deste Regimento Interno
II – Subsídios para construção da Carta de Brasília, consistindo na elaboração de uma declaração por grupo, a ser enviada a uma comissão de redação da referida carta, a qual será lida e aclamada na Plenária Final.
§2º A comissão de redação da referida carta será definida pela Comissão Organizadora.
Art. 16 – Os Grupos dos Subeixos Temáticos, num total de 15 (quinze), são instâncias de debate, aprimoramento e deliberação das diretrizes de abrangência nacional constantes no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal. A duração dos trabalhos será de até 7 (sete) horas, encerrado impreterivelmente às 18 (dezoito) horas, com a seguinte organização:
I – Os Grupos dos Subeixos Temáticos deverão ser instalados e iniciar os debates às 9 (nove) horas com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais um(a), das delegadas e dos delegados credenciados em cada Grupo, a qualquer momento quando o quórum mínimo for atingido; ou às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com qualquer número de delegados e delegadas presentes;
II – as delegadas e delegados serão distribuídos nos Grupos dos Subeixos Temáticos de acordo com o número de vagas disponibilizado aos estados, observada a proporcionalidade;
III - o preenchimento das vagas nos Grupos dos Subeixos Temáticos ficará a critério de cada chefe de delegação, mediante consulta aos delegados e delegadas;
IV – cada Grupo dos Subeixos Temáticos terá limite de 48 (quarenta e oito) delegados (as) de acordo com a manifestação de interesse até o limite de vagas, podendo ser feita redistribuição entre os grupos, caso esse número não seja respeitado;
V – as votações ocorrerão com qualquer número de presentes nos Grupos dos Subeixos Temáticos, e somente terão direito a voto delegados e delegadas credenciados(as) no respectivo Grupo;
VI – cada Grupo dos Subeixos Temáticos terá uma facilitadora ou um facilitador, uma coordenadora ou um coordenador e dois relatores ou relatoras indicadas(os) pela Comissão Organizadora;
VII – a facilitação terá as seguintes atribuições:
a) realizar uma breve apresentação do eixo;
b) explicar a forma como os trabalhos serão realizados no Grupo do Subeixo Temático;
c) apresentar a equipe de trabalho do Grupo do Subeixo Temático; e
d) zelar pelo bom andamento dos trabalhos.
VIII – a coordenação terá como atribuições:
a) coordenar os debates, assegurando o uso da palavra às participantes e aos participantes dentro dos critérios previamente acordados, objetivando garantir o bom andamento dos trabalhos;
b) controlar o uso da fala pela ordem de inscrição;
c) cronometrar o tempo de intervenção de cada participante;
d) colocar em votação e realizar a contagem dos votos; e
e) assegurar que as propostas sejam encaminhadas à Coordenação de Relatoria, de acordo com a deliberação do Grupo do Subeixo Temático.
IX - a relatoria terá como atribuições:
a) responsabilizar-se por verificar o número de delegadas e delegados presentes no momento da abertura dos trabalhos;
b) acompanhar e relatar os debates do grupo, apresentando e ordenando as deliberações para apoiar a Relatoria Geral;
c) oferecer suporte ao andamento dos trabalhos dos Grupos dos Subeixos Temáticos;
d) registrar as conclusões dos Grupos dos Subeixos Temáticos em sistema próprio da relatoria; e
e) apresentar a sistematização à Coordenação de Relatoria e contribuir para a organização das propostas para deliberação na Plenária Final.
Art. 17 – Terão direito a voto nos Grupos dos Subeixos Temáticos as delegadas e os delegados que nela estejam inscritos(as), devidamente credenciados(as) na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de posse do crachá de identificação.
Art. 18 - Os Grupos dos Subeixos Temáticos poderão realizar alterações, supressões e aglutinações de diretrizes e propostas que constarem no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, tratando apenas de questões de alcance e abrangência nacional. Não serão acatadas propostas novas nesta etapa.
Art. 19 – Instalado o Grupo do Subeixo Temático, a Mesa Coordenadora dos trabalhos fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo, constante no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 20 – Durante a leitura das propostas, o Grupo do Subeixo Temático será consultado sobre os destaques, registrando-se os nomes dos proponentes, observando-se o que segue:
I - Os destaques serão de alteração, supressão ou aglutinação parcial ou total do texto.
II - Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos trabalhos após a leitura de cada proposta.
Art. 21 – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma:
I - Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, os(as) proponentes deverão se reunir e apresentar um destaque único. Caso isto não seja possível pela existência de propostas de supressão, a possibilidade de supressão deverá ser votada prioritariamente e, caso rejeitada, os destaques serão unificados.
II - Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a delegada autora ou o delegado autor terá 2 (dois) minutos para apresentar e defender sua proposta.
III - Após a defesa da proposta, serão conferidos 2 (dois) minutos para uma delegada ou um delegado que queira fazer a defesa da manutenção do texto original.
IV - Caso a autora ou o autor do destaque não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
Parágrafo único. Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado.
Art. 22 – A votação será realizada da seguinte forma:
I - a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal será a proposição número 1 (um) e o destaque será a proposição número 2 (dois);
II - na votação, optar-se-á por uma das duas proposições;
Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados.
Art. 23 – Para fins de encaminhamento de propostas para a Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão considerados os seguintes critérios:
I - cada Grupo dos Subeixos Temáticos aprovará 6 (seis) propostas, distribuídas aleatoriamente, totalizando para cada eixo 18 (dezoito) propostas; e
II - a eleição das propostas a serem enviadas para a Plenária Final ocorrerá a partir da contagem de votos de cada proposta, conforme disposto no Art. 21.
§ 1º No caso de empate no total de votos das propostas, votações sucessivas serão realizadas, somente entre as propostas empatadas;
§ 2º As propostas mais bem votadas, até o número máximo de propostas por Grupo do Subeixo Temático, conforme disposto nos incisos I e II, serão enviadas à Plenária Final.
Art. 24 – A critério da Mesa Coordenadora do Grupo do Subeixo Temático, poderá ser assegurada às delegadas e aos delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I - para Questões de Ordem, quando os dispositivos deste Regimento Interno não estiverem sendo observados;
II - para solicitação de Esclarecimento, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do Grupo do Subeixo Temático, antes do processo de votação; e
III - para solicitação de Encaminhamento, quando a manifestação da delegada ou do delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão.
§ 1º Não serão permitidas intervenções de qualquer natureza durante o regime de votação.
§ 2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
§ 3º Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado.
Art. 25 – A sistematização dos Grupos dos Subeixos Temáticos deverá ser entregue à Coordenação de Relatoria até às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos do dia 16 de julho.
Seção V
Da Plenária Final
Art. 26 - A Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constituída de delegadas e delegados, tem caráter deliberativo, com atribuição de aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos dos Subeixos Temáticos, bem como as moções de caráter nacional e internacional, e aclamar a Carta de Brasília, e terá início às 9 (nove) horas do dia 17 de julho de 2024, com término às 16 (dezesseis) horas do mesmo dia.
Parágrafo único. A Plenária Final aprovará um total de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) propostas, conforme o Texto-Base, a partir do total de 90 (noventa) propostas aprovadas nos Grupos dos Subeixos Temáticos.
Art. 27 - A Plenária Final contará com uma mesa composta por coordenação e relatoria designadas pela Comissão Organizadora com aprovação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
§ 1º Na Plenária Final, somente serão discutidas e aprovadas propostas que constarem no Relatório Consolidado dos Grupos dos Subeixos Temáticos, sistematizado pela Comissão de Relatoria.
§ 2º As propostas do Relatório Consolidado dos Grupos dos Subeixos Temáticos, serão projetadas durante a Plenária Final, assegurados os recursos de acessibilidade.
§ 3º Apenas terão direito a voz e voto delegadas e delegados devidamente credenciados(as) na 5ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência e que estejam de posse do crachá de identificação.
Art. 28 - A apreciação e votação das propostas que comporão o Relatório Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão encaminhadas da seguinte forma:
I - será promovida a leitura das propostas aprovadas pelos Grupos dos Subeixos Temáticos, identificadas numericamente, consultando a Plenária sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes.
§ 1º Os destaques serão apenas de supressão total da proposta.
§ 2º Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos trabalhos, por meio da apresentação do crachá pela organização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, durante a leitura das propostas das Plenárias Temáticas dos Subeixos.
Art. 29 – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma:
I - caso não haja destaque para a proposta, ela é automaticamente aprovada.
II - ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a delegada ou o delegado autor(a) do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão.
III - após a defesa da proposta, serão conferidos 2 (dois) minutos para uma delegada ou um delegado que queira fazer a defesa de manutenção da proposta.
IV - será garantida apenas uma defesa de supressão e uma de manutenção da proposta; e
V - a Coordenação da Mesa divulgará, ao término da votação em Plenária, as propostas aprovadas, num total de no mínimo, 45 (quarenta e cinco), respeitado o mínimo de 3 por subeixo temático.
§ 1º Caso a autora ou o autor do destaque não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
§ 2º Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado.
Art. 30 – A Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será considerada habilitada a aprovar Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um(a) das delegadas e dos delegados presentes em Plenário.
Art. 31 – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará às delegadas e aos delegados o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do Artigo 23 deste Regimento.
Art. 32 – Instalado o processo de votação, serão vedadas intervenções de qualquer natureza.
Capítulo V
Das Moções
Art. 33 – As moções, de caráter e repercussão nacional ou internacional, serão encaminhadas por delegadas e por delegados, e devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio, elaborado pela Comissão de Relatoria da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até às 18 (dezoito) horas do dia 16 de julho de 2024.
§ 1º Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tendo como parâmetro o número de inscritos no credenciamento realizado até às 12 (doze) horas do dia 15 de julho de 2024.
§ 2º O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar:
I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);
II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida;
III - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e
IV - a proponente ou o proponente principal da moção deverá identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.
§ 3º As moções que apresentarem linguagem racista ou capacitista, que configurem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os Direitos Humanos em geral, serão rejeitadas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos.
§ 4º A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.
§ 5º Encerrada a fase de apreciação das propostas consolidadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das moções.
Art. 34 – Após a leitura, as moções serão submetidas à apreciação e votação da Plenária.
Art. 35 – Ficam vedados destaques e intervenções acerca das moções apresentadas.
Art. 36 – Concluída a votação das moções, será lida e aclamada a Carta de Brasília, com declarações políticas elaboradas pelo conjunto dos participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o tema da conferência.
Parágrafo Único: Após a leitura e aclamação da Carta de Brasília, será encerrada a sessão da Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 37 – Será apresentado pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até às 16 (dezesseis) horas do dia 15 de julho de 2024, o número de delegadas e delegados aptos(as) a votar e o número de convidadas e convidados presentes.
Art. 38 – Serão conferidos certificados em formato digital de participação na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência às delegadas e aos delegados, a seus acompanhantes, aos integrantes da Comissão Organizadora, convidadas e convidados, relatoras e relatores, e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua participação na Conferência.
Parágrafo único. Os certificados de participação na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão disponibilizados online a partir do dia 30 de julho de 2024.
Art. 39 – Será assegurada à Plenária o questionamento, pela ordem, à Coordenação da Mesa, para restabelecer os trabalhos ou no caso em que este Regimento não esteja sendo cumprido.
§ 1º Será enviada cópia do relatório final conclusivo dessa Conferência, para as providências cabíveis, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Presidência Nacional do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), à Presidência da Defensoria Pública da União (DPU) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo dos demais órgãos relacionados à temática da pessoa com deficiência, a fim de concretizar as deliberações e a vontade expressa da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º Em até 60 (sessenta) dias, os Anais da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão disponibilizados ao público na Página do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) no Portal Participa + Brasil, disponível na internet através do link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/conade.
Art. 40 – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 41 - Este Regimento Interno será apreciado previamente pelo Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), em sua 137ª Reunião Ordinária, pelos delegados e delegadas eleitas que poderão propor alterações através de processo eletrônico disponível no período de 10 a 16 de junho de 2024, e será aprovado através de processo de votação eletrônica que será realizada de 25 a 30 de junho de 2024, com a participação dos delegados indicados para participar da etapa nacional."
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