Algumas condutas de seus participantes não serão permitidas durante os dias da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Confira a lista das condutas vedadas, abaixo:
Distribuição de brindes e benefícios: É proibido distribuir camisetas, bonés, ou qualquer outro tipo de brinde ou benefício
Propaganda eleitoral antecipada: Não é permitido propaganda eleitoral, o que inclui pedir votos ou promover o nome do pré-candidato(a) para obtenção de apoio eleitoral.
Uso de recursos públicos: É vedado utilizar bens serviços ou servidores públicos em eventos com fins eleitorais.
Publicidade Institucional: A utilização de publicidade institucional que promova o pré-candidato, é vedada. Isso inclui usar redes sociais de órgãos públicos para divulgar atividades que promovam o pré-candidato.
Campanha de bens de consumo: Não é permitido realizar propaganda eleitoral em bens de consumo comum, tais com: cinema, centros comerciais estádios e templos.
Abuso de poder econômico e político: Qualquer conduta que configure abuso de poder econômico ou político, como a utilização indevida da máquina pública para promover pré-candidato(a), é proibida.
A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central o “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência – construindo um Brasil mais inclusivo”.
A Conferência Nacional será realizada no CICB de Brasília, de 14 a 17 de julho de 2024, na modalidade presencial, precedida por um processo amplo de diálogo sobre os direitos da pessoa com deficiência nas esferas municipal, estadual e distrital.
5ª CNDPD tem o patrocínio da Organização dos Estados Iberoamericanos - OEI; apoio da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - Flacso, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud Brasil, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Senado Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT, da Companhia de Transportes coletivos de Brasília - TCB e a realização conta com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência - Conade e o Ministério dos Direitos Humanos do Governo Federal - MDHC.
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