Dando seguimento ao processo conferencial, chegou o momento em que as delegadas eleitas nas conferências estaduais e os delegados natos do Conade poderão contribuir para a elaboração do Regimento Interno da 5ª CNDPD – Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Confira o calendário das atividades atinentes ao Regimento Interno da Etapa Nacional da Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
Dia 11 de junho: Abertura do processo de contribuições ao Regimento
Dia 17 de junho, às 23h59: Encerramento do período de contribuições.
De 18 a 23 de junho: Sistematização das contribuições sugeridas
De 25 a 30 de junho: Período de votação das contribuições sistematizadas
De 01 a 07 de julho: Sistematização do Regimento após votação.
Dia 08 de julho: publicização Regimento Interno resultante da consulta
Dia 15 de julho: aclamação do Regimento Interno pelos delegados e delegadas presentes à Plenária da 5ª CNDPD
O que é Regimento Interno?
O Regimento Interno é um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência Nacional. Este deve dispor sobre o tema, objetivo, local, data, critérios para o credenciamento, a dinâmica dos painéis, dos grupos de trabalho, dos debates, das moções, da votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório Final.
A 5ª Conferência Nacional DPD
Convocada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema o “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência – construindo um Brasil mais inclusivo”
A 5ª CNDPD será realizada em Brasília, no mês de julho de 2024, na modalidade presencial, precedida por um processo amplo de diálogo sobre os direitos da pessoa com deficiência nas esferas municipal, estadual e distrital.
Saiba mais: 5cndpd.org
Palavras-chave: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 5CNDPD; Direitos da Pessoa com Deficiência; Conade; Regimento Interno
9) Estabelecer normas para estruturação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência com dotação orçamentária para implementação das políticas públicas;
10) Promover apoio financeiro às entidades filantrópicas detentores do CEBAS que atuam em parceria nas três esferas de governo no atendimento às pessoas com deficiência, em especial as crianças e adolescentes com TEA;
1)Disseminação e cobranças de acessibilidade em Repartições Públicas e Privadas.
2) Criação de locais exclusivos de tratamentos em saúde pública para pessoas com deficiências.
3) Capacitação dos profissionais na área da saúde no tratamento das pessoas com deficiência de acordo com a sua capacidade, competência e habilidade.
4) Melhorar e promover o incentivo fiscal para as empresas e organização privada que promovam a capacitação dos direitos da pessoa com deficiência.
5) Ampliar o financiamento direcionado para a equipe multiprofissional nos equipamentos de atenção especializada ampliando os centros de referência.
6) Unificação da carteira de transporte público permanente.
7) Fiscalização da Lei LBI-Lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146/2015 que garante o interprete em libras na repartição pública.
8) Devido as dificuldades…