Novo Viver Sem Limites Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Edição especial, 2024. Sumário Apresentação: a Hora e a Vez das Pessoas com Deficiência 3 Governança, monitoramento e avaliação 7 Objetivo, Diretrizes, Eixos e Metas 11 Objetivo e diretrizes 11 Eixos e metas 12 Eixo 1 - Gestão e participação social 14 Eixo 2 - Enfrentamento ao capacitismo e à violência 18 Eixo 3 - Acessibilidade e tecnologia assistiva 21 Eixo 4 - Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais 25 Anexo 1: Decreto 11.793 de Instituição do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite 32 Anexo 2: Decreto de Instituição da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência 35 Apresentação: a Hora e a Vez das Pessoas com Deficiência É com grande satisfação que ofertamos o Caderno de Apresentação do Novo Plano Viver Sem Limite. O Novo Plano retoma e amplia a experiência de planejamento anterior, interrompida abruptamente pelos governos que nos antecederam. Ele decorre de um Despacho Presidencial, emitido em 8 de maio de 2023, que, legitimado pelos anseios da sociedade brasileira, determinou a elaboração de um Plano Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em um prazo de 120 dias. O Novo Plano é resultado de uma ampla mobilização da sociedade e do governo brasileiro. Para a sua elaboração foram mobilizados, além dos 10 Ministérios nominados no Decreto que o instituiu (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Ministério da Gestão e da Inovação nos Serviços Públicos, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério das Cidades e Ministério do Trabalho e Emprego), outros 17 Ministérios. A dinâmica de elaboração envolveu uma primeira rodada de reuniões bilaterais do MDHC com os demais Ministérios para apresentar a proposta do Novo Plano, bem como, as demandas das pessoas com deficiência relacionadas às atribuições para cada Ministério. As encomendas eram lastreadas pela avaliação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNDPD e no processo participativo priorizado já na etapa de elaboração do Novo Plano. Nesse sentido, foram realizadas duas Consultas Públicas, que resultaram em aproximadamente 2.500 contribuições da sociedade. Adicionalmente, foram promovidas 12 atividades em capitais estaduais, intituladas Diálogos Transversais sobre o Viver Sem Limite, com o intuito de ampliar os canais de participação na elaboração do Novo Plano. Os Diálogos contemplaram todas as regiões e ocorreram nas seguintes capitais: São Paulo/SP, Salvador/BA, Natal/RN, Teresina/PI, Florianópolis/SC, Campo Grande/MS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Maceió/AL, Fortaleza/CE, Manaus/AM e Aracaju/SE. Ainda com o mesmo propósito foram realizados em Brasília, no formato híbrido, os Diálogos Transversais sobre o Viver sem Limite com as temáticas de: Gênero, Raça e Sexualidades; Medidas de Prevenção e Enfrentamento ao Capacitismo e Empregabilidade da Pessoa com Deficiência. Assim, após consolidar as contribuições e definir preliminarmente as ações que comporiam a primeira fase do Novo Viver sem Limite, foi publicado o Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência1. O Novo Plano prevê inovações como a possibilidade de revisão anual, permitindo a sua constante atualização, além do incentivo à participação social e articulação interfederativa para efetivação dos direitos da pessoa com deficiência em todo território nacional. De forma semelhante à primeira edição do Plano de 2011, o Novo Viver sem Limite nasceu sintonizado com as concepções ampliadas sobre a deficiência, rompendo com paradigmas exclusivamente biomédicos e assistencialistas, promovendo os princípios da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, da inclusão, justiça social, equiparação de direitos, independência, empoderamento e reconhecimento de suas capacidades, além do combate ao preconceito e à violência contra as pessoas com deficiência, que se revela na inclusão de dispositivo que conceitua o capacitismo. Essas concepções convergem em um ponto central: a deficiência envolve uma multiplicidade de dimensões e fatores de origem socioeconômica, cultural, familiar, individual e institucional, conformando trajetórias distintas e demandando ações públicas com abrangência e objetivos diversos. Assim, a multidimensionalidade exige políticas diversificadas e, para abarcar todas elas, é necessário o desenvolvimento de estratégias de intervenção capazes de interligar distintos setores da administração pública, de maneira a resultar em uma ação conjunta de vários programas. Para tanto, muitos são os desafios que se interpõem, pois pessoas com deficiência seguem sendo a população com os piores indicadores socioeconômicos, estão entre as famílias que mais sofrem insegurança alimentar, têm seus direitos humanos frequentemente violados, são impactados pela discriminação e cerceados no exercício de seus direitos, com a discriminação em razão de deficiência (capacitismo) muitas vezes atravessada por outras opressões sociais, como o racismo, a misoginia e a aporofobia. Apontam nesta direção os resultados da PNAD Contínua - Módulo Pessoas com Deficiência 2022, do IBGE2. Essa Pesquisa monitorou indicadores relativos a características gerais, educação e mercado de trabalho e constituiu um dos principais esteios de diagnóstico setorial, com os seguintes resultados aqui sinteticamente referidos: 1. Em termos demográficos, as pessoas com deficiência são 8,9% da população brasileira (18,6 milhões); com maior percentual entre mulheres (10%) que entre homens (7,7%); com maior prevalência no Nordeste (10,3%) e entre pessoas pretas (9,5%); em termos etários, quase metade (47,2%) das pessoas com 60 anos ou mais possuem algum tipo de deficiência e 3,4% das crianças são pessoas com deficiência. 2. Nos indicadores sobre educação, a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência é quase cinco vezes maior que a geral (19,5% versus 4,1%); a conclusão do ensino básico é menor entre pessoas com deficiência (25,6% versus 57,3%); e 78,8% da população com deficiência estuda em escolas públicas. 3. Sobre a situação de trabalho, 29,2% das pessoas com deficiência participam da força de trabalho, contra 62,7% das pessoas sem deficiência; a participação é reduzida, mesmo para aquelas pessoas com maior escolaridade; as pessoas com deficiência são apenas 4,7% das pessoas ocupadas no Brasil e seus rendimentos são sistematicamente menores e cumulativamente impactados por outros marcadores sociais, como cor, raça ou sexo. Baseando-se nas informações das pesquisas e no diálogo social, pode-se confirmar que, em geral, as cidades brasileiras e o meio rural ainda são espaços hostis à presença das pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida devido às múltiplas barreiras encontradas, sejam elas arquitetônicas, urbanísticas, nos meios de transporte, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais, entre outras, o que justifica a instituição de uma política permanente de enfrentamento das desigualdades vivenciadas pelas pessoas com deficiência, com vistas à sua plena inclusão na sociedade. O Novo Plano Viver sem Limite concretiza o firme compromisso do Governo Federal com a reconstrução nacional, com a institucionalização da garantia de direitos humanos e com a tarefa de garantir dignidade para aqueles e com aqueles que mais precisam. Silvio de Almeida Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Governança, monitoramento e avaliação Segundo o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, Governança Pública é o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (art. 2°, inciso I)”. Em se tratando do Novo Viver sem Limite, a estrutura de governança está materializada tanto no Decreto nº 11.793/2023, quanto no Decreto nº 11.794, de 23 de novembro de 20233. O primeiro Decreto trata da instituição do próprio Plano e estabelece suas diretrizes, eixos, estrutura e prevê a sua execução pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, por meio de termo de adesão voluntária, com a participação da sociedade civil. Já o Decreto 11.794/2023, institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, visando dotar o plano de uma instância de governança de alto nível para monitorar e acompanhar a sua implementação, que tem também como objetivos: * coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; * articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e * articular e incentivar a integração das políticas e do plano federal de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais. Esse formato responde tanto à necessidade de uma política permanente voltada aos direitos das pessoas com deficiência quanto às necessidades de maior intersetorialidade e articulação das políticas públicas em nível federal e interfederativo. Integram a estrutura da Câmara Interministerial, como seus órgãos de governança, um Comitê Gestor e um Grupo Executivo. É justamente no âmbito desses órgãos que o Novo Viver sem Limite será conduzido, monitorado e avaliado, ainda que sua execução fique a cargo dos chamados órgãos ou entidades executores da política. Farão parte do Comitê Gestor o Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá, e os Ministros da Casa Civil da Presidência da República, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e da Saúde. Suas competências estão previstas no art. 4º, do Decreto nº 11.794/2023: I - definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite; II - monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e III - fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Já o Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos citados, indicados pelos titulares dos órgãos que representam, desde que sejam ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 11.794/2023, a este órgão de governança compete: I - propor as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite ao Comitê Gestor do CIDPD; II - oferecer apoio e subsídios técnicos ao Comitê Gestor para o monitoramento e a avaliação dos resultados das políticas implementadas no âmbito do Plano Viver sem Limite; III - subsidiar e operacionalizar atividades de fortalecimento, articulação e intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas ou delegadas pelo Comitê Gestor. Caberá, ainda, ao grupo executivo da CIDPD subsidiar a revisão anual do Plano mediante relatório sobre sua execução, a ser encaminhado ao Comitê Gestor, aos órgãos de controle e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. Da mesma maneira, está previsto no próprio decreto a realização de análises de risco contínuas sobre a execução do Plano4. Esse formato atende à necessidade de um monitoramento mais contínuo, flexível e capaz de gerar aprendizados e correções de rumo nas políticas públicas. Responde também à necessidade de melhorar a qualidade da avaliação das políticas com base nas informações disponíveis. Finalmente, está prevista no Decreto nº 11.794/2023, a possibilidade de instituição de câmaras técnicas pelo Comitê Gestor, com os objetivos de: I) estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conade; II) fomentar outros instrumentos de participação social; III) promover a articulação federativa das políticas do Governo Federal e IV) analisar temas específicos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência. Criam-se assim espaços de participação qualificada para a formulação de políticas públicas com maior complexidade em um arranjo propício para a integração de agendas e a elaboração de novas iniciativas necessárias à melhoria da vida das pessoas com deficiência. Diante da constituição dessa estrutura, a expectativa é que a condução do Plano se guie pelas melhores práticas de participação social e governança disponíveis, bem como pelas diretrizes e orientações metodológicas relacionadas ao seu monitoramento e avaliação. Objetivo, Diretrizes, Eixos e Metas Objetivo e diretrizes O Novo Plano Viver sem Limite tem como objetivo promover o exercício pleno e equitativo dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência e de suas famílias por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, observando as seguintes diretrizes: I - o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência; II - o reconhecimento da participação e do protagonismo das pessoas com deficiência; III - a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados; IV - a ampliação da participação das pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida social, mediante a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais; V - a prevenção das causas de deficiência; VI - a identificação tempestiva da deficiência; VII - o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos; VIII - o respeito pela diferença e pela plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País; IX - o compartilhamento pactuado de ações e estratégias com os entes federativos e com organizações e movimentos da sociedade civil; e X - a promoção da igualdade equitativa de oportunidades e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência. Eixos e metas O Novo Viver Sem Limite está estruturado em quatro grandes eixos: I. Gestão e participação social; II. Enfrentamento ao capacitismo e à violência; III. Acessibilidade e tecnologia assistiva; e IV. Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde, e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. A organização do Plano em grandes eixos foi pensada em torno do que seriam as direções nas quais a sociedade brasileira precisaria avançar em relação aos direitos das pessoas com deficiência. Em relação à primeira edição do Plano Viver sem Limite, por exemplo, que focou na promoção de direitos econômicos e sociais, procurou-se promover uma organização mais abrangente, que convocasse não apenas o Estado a se organizar de modo mais contínuo e transversal para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mas envolvesse a própria sociedade para o enfrentamento ao capacitismo e à violência. A partir dos grandes eixos temáticos definidos para o Novo Viver sem Limite, com base nas reuniões bilaterais e nos processos participativos de construção do Plano que contaram com os 10 Ministérios nominados no Despacho Presidencial, além de outros 17 Ministérios, foram delineadas 95 metas para a fase inicial do Plano, objetivando alcançar resultados que impactassem nas vidas das pessoas com deficiência no Brasil. Como visto anteriormente, a própria estrutura de governança prevê a continuidade deste processo de interação, permitindo que novas metas sejam incluídas ao longo do Plano e que outras sejam, mediante justificativa, modificadas para melhor atender às necessidades das pessoas com deficiência. Sendo assim, as metas estabelecidas para a primeira fase de execução do Plano envolveram 11 Ministérios e encontram-se distribuídas nos quatro eixos do Novo Viver sem Limite da seguinte forma: EIXO DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE AÇÕES INVESTIMENTO2024-2026 (R$) Gestão e Participação Social Aprimorar a gestão pública para garantir plena participação e exercício da cidadania das pessoas com deficiência 18 76,2 milhões Enfrentamento ao Capacitismo e à Violência Enfrentar a violência contra pessoas com deficiência e o capacitismo 14 174,6 milhões Acessibilidade e Tecnologia Assistiva Promover a acessibilidade universal e o acesso a Tecnologias Assistivas 22 2.246,2 milhões Promoção do Direito à Educação, à Assistência Social, à Saúde, e aos demais Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais Fomentar o acesso das pessoas com deficiência a direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais e outros 41 4.021,6 milhões TOTAL 95 6.518,6 milhões Dentre as 95 ações, destacamos agendas estruturantes distribuídas nos quatro eixos. Estruturantes devido ao seu potencial de impactar ou transformar a vida das pessoas com deficiência e por se representarem de alguma forma elementos importantes na consolidação das políticas públicas voltadas para esta parcela da população. A seguir serão apresentados os quatro eixos, suas respectivas temáticas estruturantes e um quadro compilando todas as metas que as compõem. Eixo 1 - Gestão e participação social A partir desse eixo o Governo Federal figura como mobilizador para repensar sua estrutura e estratégias de gestão na direção da inclusão e do respeito aos direitos e protagonismo das pessoas com deficiência. Da mesma maneira, novas formas de articulação e participação social foram pensadas para fazer frente a necessidades que se mostraram emergentes para a proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, consolidadas em 18 ações, organizadas em 5 temáticas estruturantes, a saber: campo regulatório; gestão transversal, articulação federativa e dos territórios; governança e transparência; capacitação; e avaliação unificada da deficiência e participação. 1.1. No campo regulatório, duas metas já foram implementadas, as que diziam respeito à publicação dos Decretos de instituição do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Novo VSL e da instância permanente de governança do Plano, consolidada na Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD. Ainda nesse campo, há a previsão de revisão, consolidação e elaboração de normas na área da saúde, em especial a revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a elaboração e publicação de 5 novas diretrizes de atenção à saúde da pessoa com deficiência, visando a atualização e otimização das normas para atender com maior qualidade e de forma mais ampla as atuais necessidades em saúde do segmento. 1.2. Sob o enfoque da gestão transversal, da articulação federativa e da capilarização do Plano nos territórios, como estratégia para ampliação da competência estatal de atuar de maneira integrada na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, é possível destacar as metas que tratam sobre a pactuação e lançamento do novo Viver Sem Limite nos Estados, Distrito Federal e municípios, a pactuação com Estados para cumprimento do protocolo nacional de atendimento de denúncias de violações de direitos de pessoas com deficiência e a constituição do Fórum Nacional de Gestores de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência. 1.3. Algumas iniciativas deste Eixo visam incrementar a governança, a transparência e a participação social na gestão e no acompanhamento da execução do Plano, com destaque para o Portal do Observatório de Monitoramento das Ações do Novo Viver sem Limite5, a constituição do Fórum Nacional de Gestores de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, bem como a criação de 27 observatórios de monitoramento para fiscalizar a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, em parceria com Universidades Federais. 1.4. Outra linha estruturante deste Eixo diz respeito à capacitação e ao fomento voltado para a inclusão de pessoas com deficiência, consolidados no lançamento de 6 editais de fomento à pesquisa para pesquisadores com deficiência, oferta de 8 turmas EAD com mentoria para formação de profissionais da Média e Alta Complexidade nos Centros Dia, Residências Inclusivas e demais serviços em todas 27 UFs, realização de 4 Seminários Nacionais com a Rede de Pontos e Pontões de Acessibilidade Cultural. 1.5. Por fim, observa-se outra temática estruturante voltada para a sistematização da avaliação da deficiência e de visibilidade da participação das pessoas com deficiência na sociedade, por meio da criação e divulgação do cadastro negativo de empresas descumpridoras das cotas de emprego para pessoas com deficiência; do reconhecimento e premiação de 82 iniciativas culturais idealizadas por e para pessoas com deficiência no Prêmio Sérgio Mamberti; da certificação da Avaliação Biopsicossocial para 1 milhão de pessoas beneficiárias do BPC; e da instituição do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência - Sisnadef, tendo por base os resultados do Grupo de Trabalho estabelecido e o instrumento correlato da avaliação biopsicossocial referido no art. 2° da Lei 13.146/2015 (LBI). Quadro descritivo das metas do Eixo 1 - Gestão e participação social: META RESPONSÁVEL Lançamento de 6 editais de fomento à pesquisa para pesquisadores com deficiência MEC Criação de 27 observatórios de monitoramento para fiscalizar a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (parceria com Universidades Federais) MEC Oferta de 8 turmas EAD com mentoria para formação de profissionais da Média e Alta Complexidade nos Centros Dia e Similares, Residências Inclusivas e demais serviços em todas 27 UFs MDS Realização de 4 Seminários Nacionais com a Rede de Pontos e Pontões de Acessibilidade Cultural MinC Reconhecimento e premiação de 82 iniciativas culturais idealizadas por e para pessoas com deficiência Prêmio Sergio Mamberti MinC Certificação da Avaliação Biopsicossocial para 1 milhão de pessoas beneficiárias do BPC MDHC Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência – Sisnadef MDHC Pactuação e lançamento do novo Viver Sem Limite em todos os Estados e DF MDHC Pactuação com Estados para cumprimento do protocolo nacional de atendimento de denúncias de violações de direitos de pessoas com deficiência MDHC Lançamento do Portal do Observatório de Monitoramento das Ações do Novo Viver sem Limite MDHC Constituição do Fórum Nacional de Gestores de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência MDHC Revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) MS Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde MS Consolidação das normas sobre financiamento e transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS MS Elaboração e publicação de 5 novas diretrizes de atenção à saúde da pessoa com deficiência MS Decreto - Estrutura de Governança do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Novo VSL MDHC Instituição da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD em caráter permanente MDHC Criação e divulgação do cadastro negativo de empresas descumpridoras das cotas de emprego para pessoas com deficiência MTE TOTAL DE AÇÕES 18 INVESTIMENTO TOTAL R$ 76,2 milhões Eixo 2 - Enfrentamento ao capacitismo e à violência O segundo eixo temático responde à necessidade de ir além das entregas de bens e serviços à população, assumindo o compromisso de enfrentar de maneira sistêmica as violências e discriminações sofridas pelas pessoas com deficiência na sociedade brasileira e ressignificando suas presenças e cidadanias, como preconiza, dentre outros, o art. 8º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que exorta os Estados a “combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aquelas relacionadas a sexo e idade, em todas as áreas da vida”. Trata-se de um eixo fundamental tendo em vista que, muitas vezes, é na própria interação com o Estado ou mesmo no âmbito de suas próprias famílias que as pessoas com deficiência são vítimas de capacitismo e outras formas de violência e opressão. Tematizar e visibilizar a prática dessas violências, coibi-las, formar servidores públicos e conscientizar a sociedade são pilares fundamentais e estratégicos para um Plano nacional voltado para as pessoas com deficiência. Neste eixo foram relacionadas 14 ações, das quais 8 estão sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC, e pode-se identificar as seguintes temáticas estruturantes do eixo, descritas abaixo: formação; equipagem e protocolos de atendimento; memória. 2.1. Ações de formação visando capacitar determinados profissionais para intervir nas situações de violências e de discriminação e para agir de forma a fortalecer os direitos das pessoas com deficiência. Estão entre o público-participante dessas formações: professores de salas comuns, lideranças com deficiência, profissionais dos Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNES, no âmbito da Rede dos Institutos Federais, Conselheiros Tutelares e profissionais de segurança pública. 2.2. Equipagem e estabelecimento de protocolos de atendimento, qualificação e monitoramento e campanhas de divulgação de canais de denúncias de violações de direito de pessoas com deficiência. Esta dimensão abrange iniciativas como dotar policlínicas e Unidades de Saúde (Tipo 3) com aparelhos acessíveis (mesas ginecológicas e mamógrafos, quando for o caso) e equipes capacitadas. Observa-se que o destaque dado a essas ações não é apenas o enfoque na acessibilidade, mas no enfrentamento às situações de violência e de exclusão, ampliando a capacidade de atendimento em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e mulheres com deficiência. 2.3. Ações de reconhecimento e conservação da memória, visando combater a invisibilidade de processos históricos discriminatórios para inspirar a não-repetição das práticas de segregação e outras violações de direitos humanos, mais especificamente referentes à internação compulsória de pessoas com hanseníase e a escravidão às pessoas negras com deficiência. Quadro descritivo das metas do Eixo 2 - Enfrentamento ao capacitismo e à violência: META RESPONSÁVEL 90 novas Policlínicas equipadas com mesas ginecológicas e mamógrafos acessíveis MS Formação de 8.250 professores de salas comuns na "Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva" MEC Formação de 4.500 lideranças para atuação na defesa de direitos humanos das pessoas com deficiência nos territórios, com ênfase em pessoas negras, mulheres e LGBTQIA+ com deficiência – Programa de Formação de Lideranças com Deficiência MDHC Implantação de 250 consultórios ginecológicos nas novas Unidades de Saúde (Tipo 3) com aparelhos acessíveis e equipe capacitada MS Capacitação de 100% dos profissionais dos Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNES, no âmbito da Rede dos Institutos Federais MEC Instituição do Centro Nacional de Memória da Internação Compulsória MDHC Tombamento de 5 ex-colônias de internação compulsória de pessoas com hanseníase MDHC Publicação de livros (acadêmico e didático), promoção de exposições física e virtual sobre Direito à Memória, reconhecimento e reparação da escravidão às pessoas negras com deficiência MDHC Formação de 15.000 Conselheiros Tutelares na temática da Promoção de Direitos da Criança e do Adolescente com Deficiência MDHC Protocolo de qualificação e monitoramento dos espaços de acolhimento às pessoas idosas e com deficiência MDHC Capacitação de 6 mil profissionais de segurança pública na Língua Brasileira de Sinais (Libras) MJSP Capacitação de 6 mil profissionais de segurança pública na atuação policial frente às pessoas com deficiência psicossocial e outros grupos vulneráveis MJSP Campanha no Disque Direitos Humanos (Disque 100) para denúncias de capacitismo MDHC Protocolo de atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direito de pessoas com deficiência MDHC TOTAL DE AÇÕES 14 INVESTIMENTO TOTAL R$ 177,8 milhões Eixo 3 - Acessibilidade e tecnologia assistiva A Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) em seu art. 3°, I, traz a seguinte definição: I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Por meio da implementação de medidas de acessibilidade e do provimento do acesso a tecnologias assistivas, as pessoas com deficiência têm a possibilidade de superar as barreiras arquitetônicas e comunicacionais que impedem ou restringem a sua plena participação social, viabilizando a equiparação de oportunidades e a efetiva inclusão. Nesse ponto, o grande desafio é ir além das conquistas do último período de vigência do primeiro Viver sem Limite, aproveitando os avanços tecnológicos, as redes e capacidades estatais constituídas a partir de então, bem como as articulações interministeriais fortalecidas pela nova governança do Novo Plano. Esse eixo é composto por 22 ações para implementação nesta primeira etapa do Plano e, considerando que todas têm impacto prático no oferecimento de acessibilidade ou de tecnologias assistivas, a organização dos temas estruturantes ocorre pelas iniciativas dos órgãos executores, abaixo descritas: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério da Educação; Ministério da Cultura e Ministério de Portos e Aeroportos. 3.1. Ações de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para a implantação da Central Nacional de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (CONECTE LIBRAS BRASIL), de laboratórios no âmbito da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Certificação de Tecnologia Assistiva e de Centros de Acesso, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia Assistiva. 3.2. É da competência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC realizar o diagnóstico da conformidade de acessibilidade arquitetônica e comunicacional nas unidades do Sistema Nacional Socioeducativo. 3.3. Sob a responsabilidade do Ministério da Educação - MEC ficaram as seguintes ações: dotar escolas com salas de recursos multifuncionais adquiridas com recursos do Programa Dinheiro Direito na Escola – PDDE, disponibilizar ônibus de transporte escolar acessíveis, fornecer dispositivos e equipamentos de tecnologia assistiva para o atendimento de crianças com deficiência, fornecer exemplares de livros em Braile e livros digitais para o atendimento de alunos cegos ou com deficiência visual no âmbito do Programa Nacional Livro Didático - PNLD, retomar a Rede Incluir para ações de acessibilidade nas Universidades Federais. 3.4. Quanto às ações de escopo cultural, sob a responsabilidade do Ministério da Cultura - MinC e da Agência Nacional de Cinema - Ancine, encontram-se as seguintes metas: realização de cursos de qualificação em Acessibilidade Cultural de Base Comunitária e de cursos de extensão com temas e técnicas de tecnologia assistiva no âmbito da Cultura, formação de especialistas em Acessibilidade Cultural lato sensu, implantação de Pontões e Pontos de Cultura no país com a temática de acessibilidade, realização de encontros Nacionais de Acessibilidade Cultural, lançamento nacional do aplicativo VEM CÁ, implementação de acessibilidade comunicacional em sessões comerciais das salas de cinema, financiamento de obras com recursos de acessibilidade comunicacional e de novas Tecnologias, Inovação e Acessibilidade na linha do Fundo Setorial do Audiovisual. 3.5. Por fim, o Ministério de Portos e Aeroportos - Mpor ficou responsável pela elaboração e publicação do Guia de Acessibilidade na Aviação Civil. Quadro descritivo das metas do Eixo 3 - Acessibilidade e tecnologia assistiva: META RESPONSÁVEL Atendimento de 38 mil escolas com salas de recursos multifuncionais adquiridas com recursos do Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE MEC 1.500 ônibus de transporte escolar acessíveis MEC Fornecimento de dispositivos e equipamentos de tecnologia assistiva para o atendimento de 95 mil crianças com deficiência MEC Financiamento de novas Tecnologias, Inovação e Acessibilidade na linha do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) Ancine Implantação da Central Nacional de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais (CONECTE LIBRAS BRASIL) MCTI 72 mil exemplares em Braile para o atendimento de 12 mil alunos cegos ou com deficiência visual no âmbito do Programa Nacional Livro Didático - PNLD MEC Implantação de 28 laboratórios no âmbito da SisAssistiva – Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Certificação de Tecnologia Assistiva MCTI Retomada da Rede Incluir para ações de acessibilidade nas Universidades Federais MEC Livros digitais para 20 mil alunos cegos ou com deficiência visual no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD MEC Implantação de 27 Centros de Acesso, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia Assistiva MCTI Realização de 10 edições de curso de qualificação em Acessibilidade Cultural de Base Comunitária MinC 5 Pontões de Cultura no país com a temática de acessibilidade MinC 27 Cursos presenciais de qualificação em Acessibilidade Cultural MinC Formação de 500 especialistas em Acessibilidade Cultural lato sensu MinC 3 Encontros Nacionais de Acessibilidade Cultural - ENAC MinC Implantação de 11 novos Pontos de Cultura que atuam com a temática de Acessibilidade e Equidade MinC Diagnóstico da conformidade de acessibilidade arquitetônica e comunicacional nas unidades do Sistema Nacional Socioeducativo MDHC 120 cursos de extensão para 4.000 pessoas com temas e técnicas de tecnologia assistiva no âmbito da Cultura MinC 3.055 obras financiadas com recursos de acessibilidade comunicacional Ancine 100% de acessibilidade comunicacional nas sessões comerciais das salas de cinema MinC Elaboração e publicação do Guia de Acessibilidade na Aviação Civil MPor Lançamento nacional do app VEM CA - Plataforma de Cultura, Conteúdo e Conhecimento Acessíveis MinC TOTAL DE AÇÕES 22 INVESTIMENTO TOTAL R$ 2,23 bilhões Eixo 4 - Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais O quarto eixo engloba uma gama de direitos inerentes à dignidade das pessoas com deficiência, no sentido de reforçar o compromisso do Governo Federal em ampliar as condições para que elas possam exercer a cidadania nas várias dimensões da vida em sociedade, retomando marcas já conhecidas do Plano Viver sem Limite e trazendo novos programas em sua atual edição. Assim como no item anterior, as 42 ações previstas neste eixo podem ser classificadas de acordo com as competências de seus órgãos executores, uma vez que todas dizem respeito à garantia de acesso a direitos para pessoas com deficiência, levando-se em consideração as transversalidades e intersetorialidades observadas nas políticas programas e ações voltadas para esse público, abaixo descritas: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério do Esporte; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Ministério de Portos e Aeroportos. 4.1. As quatro ações sob a responsabilidade do MDHC são direcionadas à população idosa com deficiência, compreendendo as seguintes metas: formação presencial em letramento digital e educação midiática para pessoas com deficiência aposentadas ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); formação de trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) sobre os direitos da pessoa idosa com deficiência e prevenção à tortura; e, formação de 2.000 conselheiros municipais de direitos da pessoa idosa sobre direitos das pessoas com deficiência. 4.2. Para o MDS as metas são de instituir e fortalecer os Centros Dia e similares, as Família Acolhedora e as Residências Inclusivas, todos programas destinados ao acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, garantindo sua proteção integral, além da ampliação do acesso à escola e da permanência de crianças e adolescentes com até 18 anos que recebem o Benefício da Prestação Continuada, e a realização de busca ativa no PROCAD/SUAS a fim de garantir inclusão no cadastro único e acesso ao BPC para todas as pessoas com deficiência em unidades de acolhimento. 4.3. No âmbito educacional, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, foram definidas 12 metas, prevendo dentre elas: a formação de professores e gestores em educação especial na perspectiva inclusiva pela Rede Nacional de Formação (RENAFOR) e de profissionais na educação bilíngue de surdos (Língua Brasileira de Sinais), além de investimentos com pessoal e ações no Instituto Nacional de Surdos – INES e a produção de vídeos com material bilíngue; a contratação de profissionais de apoio a estudantes com deficiência nas Universidades e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; a ampliação das vagas de mestrado profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/PROEB) no âmbito do PARFOR para todos os estados e o DF, dentre outras ações. 4.4. O Ministério dos Esportes ficou responsável por implantar Centros de Referência Paralímpicos, formar professores da rede básica de ensino na temática do paradesporto e implantar núcleos dos programas: TEAtivo, Semear + Paradesporto, Paradesporto Brasil em Rede e Maré Inclusiva. 4.5. Foram designadas ao Ministério da Saúde 10 ações neste eixo, envolvendo reajustes nos valores do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), das Oficinas Ortopédicas da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e do custeio mensal direcionado aos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD de forma geral, e de forma específica para o atendimento de pessoas com TEA. Além disso, caberá ao MS habilitar novos Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Referência em Reabilitação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no SUS, e oficinas ortopédicas. Quanto ao aspecto da normatização, encontram-se previstas a publicação e revisão de diretrizes e protocolos de atenção à saúde da pessoa com deficiência, a elaboração da linha de cuidado e das diretrizes de atenção à saúde das pessoas com pé torto congênito e a revisão e atualização da linha de cuidado referente ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). 4.6. Coube ao Ministério do Trabalho e Emprego promover a qualificação de atendentes do Sistema Sine "Casa do Trabalhador" para atendimento a pessoas com deficiência e a formação de Agentes em Tecnologia do Emprego com Apoio, além de habilitar entidades representativas das pessoas com deficiência na condição de instituições qualificadoras, realizar Mutirões de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência (Dia D do emprego da Pessoa com Deficiência) nas 27 Unidades da Federação e viabilizar o aumento da contratação formal de Pessoas com Deficiência ou reabilitadas do INSS em empresas obrigadas a cumprirem a Lei de Cotas. Todas essas medidas visam favorecer a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 4.7. Uma ação de grande relevância foi atribuída ao Ministério da Previdência Social, prevendo a capacitação de profissionais das equipes da Perícia Médica Federal, Reabilitação Profissional e Serviço Social do INSS sobre os direitos da pessoa com deficiência e modelo Único da Avaliação Unificada da Deficiência. 4.8. Por fim, ao Ministério de Portos e Aeroportos caberá implantar unidades de salas multissensoriais para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Aeroportos e Aeródromos Regionais. Importa ressaltar que as metas referentes à promoção de direitos, assim como as demais enquadradas nos outros Eixos, foram definidas para a primeira etapa de implementação do Novo Viver sem Limite, sendo possível a inclusão de novas ações quando das revisões anuais do Plano. Quadro descritivo das metas do Eixo 4 - Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais: META RESPONSÁVEL Educação Bilíngue. Investimentos com pessoal e ações no Instituto Nacional de Surdos – INES MEC Ampliação de 700 vagas no âmbito do PARFOR na rede de mestrado profissional em Educação Inclusiva (PROFEI/PROEB) para todos os estados e o DF MEC Capacitação para residentes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica (PARFOR) MEC Formação de 3.500 profissionais na educação bilíngue (Língua Brasileira de Sinais) de surdos até 2024 MEC 80 vídeos com produção de material bilíngue MEC Habilitação de 75 novos Centros Especializados em Reabilitação MS Novo custeio mensal para atendimento a pessoas com TEA nos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) MS Reajuste no valor do custeio dos Centros Especializados em Reabilitação (35% para CERs II e III; 25% para CER IV) MS Contratação de profissionais de apoio a estudantes com deficiência nas Universidades (atender todos/as estudantes, técnicos e docentes PCD, colegiados e eventos) MEC Formação de 63 mil professores e 106 mil gestores em educação especial na perspectiva inclusiva pela Rede Nacional de Formação (RENAFOR) MEC Centros Dia e similares, Residências Inclusivas e Família Acolhedora MDS Suporte financeiro adicional a escolas para atendimento a estudantes com deficiência no Programa Dinheiro Direto na Escola Básico - PDDE MEC Reajuste no custeio mensal direcionado aos serviços da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD MS Contratação de profissionais de apoio a estudantes com deficiência na Rede Federal de educação profissional, científica e tecnológica MEC Habilitação de 12 Oficinas Ortopédicas MS Reajuste de 35% no custeio das Oficinas Ortopédicas da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) MS Qualificação de 4.329 atendentes do Sistema Sine "Casa do Trabalhador" para atendimento a pessoas com deficiência MTE Financiamento de 60 Projetos de Extensão com Equoterapia na Rede Federal MEC Implantação de 100 Centros de Referência Paralímpicos MEsp Programa BPC na Escola com 425 mil matrículas de pessoas beneficiárias na rede regular de ensino MDS Capacitação de 3 mil profissionais das equipes da Perícia Médica Federal, Reabilitação Profissional e Serviço Social do INSS sobre os direitos da pessoa com deficiência e modelo Único da Avaliação Unificada da Deficiência MPS Implantação de 27 núcleos do programa TEAtivo em todas as unidades da federação MEsp Formação presencial de 1.500 pessoas com deficiência aposentadas, ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em letramento digital e educação midiática MDHC Implantação de 27 núcleos do Programa Semear + Paradesporto em todas as unidades da federação MEsp Implantação de núcleos do Programa Paradesporto Brasil em Rede em 21 unidades da federação MEsp Implantação de 34 núcleos do Programa Maré Inclusiva nas regiões litorâneas do país MEsp Formação de 2.000 Agentes em Tecnologia do Emprego com Apoio MTE Implantação de 20 unidades de salas multissensoriais para o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Aeroportos e Aeródromos Regionais MPor Promoção de 80 cursos de produção de materiais acessíveis no âmbito da Plataforma Aprenda Mais MEC Formação de 3.000 mil trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) sobre os direitos da pessoa idosa com deficiência e prevenção à tortura MDHC Formação de 2.000 conselheiros municipais de direitos da pessoa idosa sobre direitos das pessoas com deficiência MDHC Habilitação de Centros de Referência em Reabilitação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no SUS MS Publicação e revisão de 16 diretrizes e protocolos de atenção à saúde da pessoa com deficiência MS Elaboração da linha de cuidado e das diretrizes de atenção à saúde das pessoas com pé torto congênito MS Habilitação de 200 entidades representativas das pessoas com deficiência na condição de instituições qualificadoras MTE Revisão e atualização da linha de cuidado referente ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) MS Promover 120.000 novos contratos de trabalho de Pessoas com Deficiência ou reabilitadas do INSS em empresas obrigadas a cumprirem a Lei de Cotas MTE 5.772 Mutirões de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência (Dia D do emprego da Pessoa com Deficiência) nas 27 Unidades da Federação MTE 10% de provimento das vagas para pessoas com deficiência no Concurso Nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) MEC Formação de 1.000 professores da rede básica de ensino na temática do paradesporto MEsp Busca ativa no PROCAD/SUAS a fim de garantir inclusão no cadastro único e acesso ao BPC para todas as pessoas com deficiência em unidades de acolhimento MDS TOTAL DE AÇÕES 41 INVESTIMENTO TOTAL R$ 4,03 bilhões Por fim, importa reafirmar a relevância da construção coletiva de uma sociedade mais equitativa, justa e inclusiva, através do fortalecimento de políticas públicas articuladas, voltadas às pessoas com deficiência e às suas famílias e cuidadores, em consonância com as legislações vigentes. O Novo Viver sem Limite representa um avanço evidente que precisa ser consolidado e ampliado. É fundamental que a sociedade brasileira se aproprie cada vez mais do NVSL, monitorando e participando da sua implementação e da construção das novas ações necessárias à afirmação das políticas de inclusão plena das pessoas com deficiência em nosso país. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Secretaria Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência Brasília, 14 de julho de 2024. Anexo 1: Decreto 11.793 de Instituição do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite DECRETO Nº 11.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,?caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Parágrafo único. O Novo Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil. Art. 2º São diretrizes do Novo Viver sem Limite: I - o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência; II - o reconhecimento da participação e do protagonismo das pessoas com deficiência; III - a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados; IV - a ampliação da participação das pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida social, mediante a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais; V - a prevenção das causas de deficiência; VI - a identificação tempestiva da deficiência; VII - o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos; VIII - o respeito pela diferença e pela plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País; IX - o compartilhamento pactuado de ações e estratégias com os entes federativos e com organizações e movimentos da sociedade civil; e X - a promoção da igualdade equitativa de oportunidades e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência. Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por capacitismo qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, nos termos do Artigo 2 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Art. 3º São eixos de estruturação do Novo Viver sem Limite: I - gestão e participação social; II - enfrentamento do capacitismo e da violência contra as pessoas com deficiência; III - acessibilidade e tecnologia assistiva; e IV - promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Art. 4º A Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD realizará a gestão, o acompanhamento e o monitoramento das ações do Novo Viver sem Limite. § 1º As políticas, os programas e as ações integrantes do Novo Viver sem Limite e as respectivas metas serão estabelecidas pelo Comitê Gestor da CIDPD. § 2º O Comitê Gestor da CIDPD fomentará, no âmbito de suas competências, a participação social, o diálogo interfederativo e o acompanhamento do Novo Viver sem Limite pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 5º A participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal no Novo Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, que será condicionante ao recebimento de recursos relacionados ao Plano. Art. 6º Para a execução do Novo Viver sem Limite, poderão ser realizados repasses fundo a fundo, convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, municipal, estadual e distrital. Art. 7º O Novo Viver sem Limite será custeado por: I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidos na implementação do Plano, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e II - outras fontes de recursos destinadas pela União ou por Estados, Municípios, Distrito Federal e outras entidades públicas e privadas. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2023. Brasília, 2023; 202º da Independência e 135º da República. Anexo 2: Decreto de Instituição da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência DECRETO Nº 11.794, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,?caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com os objetivos de: I - coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; II - monitorar e avaliar os resultados das edições do Plano Viver sem Limite; III - articular, disseminar e fortalecer políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ressalvadas as competências específicas previstas em lei ou em ato normativo infralegal; e IV - articular e incentivar a integração das políticas e dos planos federais de direitos das pessoas com deficiência com as políticas e os planos estaduais, distritais e municipais. Art. 2º Integram a estrutura da CIDPD: I - como órgãos de governança: a) Comitê Gestor; e b) Grupo Executivo; II - órgãos e entidades executores; e III - câmaras técnicas. § 1º Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas do Governo federal relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. § 2º Os órgãos e as entidades executores a que se refere o § 1º prestarão todas as informações necessárias ao acompanhamento e ao monitoramento de suas atividades pelos órgãos de governança da CIDPD. Art. 3º A Secretaria-Executiva do CIDPD será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete: I - definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite; II - monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e III - fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência. Art. 5º O Comitê Gestor é composto pelos Ministros de Estado: I - dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o presidirá; II - da Casa Civil da Presidência da República; III - da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; V - da Educação; VI - da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - da Saúde. § 1º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos. § 2º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. § 3º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada. § 4º O quórum de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. § 6º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto. § 7º Ato do Presidente do Comitê Gestor designará os seus membros. Art. 6º Fica instituído o Grupo Executivo da CIDPD, órgão de apoio ao Comitê Gestor, ao qual compete: I - propor as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite ao Comitê Gestor do CIDPD; II - oferecer apoio e subsídios técnicos ao Comitê Gestor para o monitoramento e a avaliação dos resultados das políticas implementadas no âmbito do Plano Viver sem Limite; III - subsidiar e operacionalizar atividades de fortalecimento, articulação e intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas ou delegadas pelo Comitê Gestor. § 1º Os subsídios de que trata o inciso I do caput conterão, obrigatoriamente, as análises de risco de não consecução das metas das edições do Plano Viver sem Limite e especificação do alinhamento orçamentário necessário ao seu cumprimento. § 2º O Grupo Executivo de que trata o caput revisará as edições do Plano Viver sem Limite, anualmente, e elaborará um relatório anual e sintético sobre a sua execução, a ser submetido ao Comitê Gestor da CIDPD e posteriormente encaminhado aos órgãos de controle e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 7º O Grupo Executivo é composto por um representante de cada um dos órgãos que compõem o Comitê Gestor e será presidido pelo representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 1º Cada membro do Grupo Executivo terá dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo Executivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 3º Os membros titulares do Grupo Executivo deverão ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15. § 4º O disposto no § 3º não se aplica aos membros suplentes do Grupo Executivo. § 5º O Grupo Executivo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. § 6º O quórum de reunião do Grupo Executivo é de maioria absoluta, em primeira chamada, e de qualquer número de membros presentes, em segunda chamada. § 7º O quórum de aprovação do Grupo Executivo é de maioria simples. § 8º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Grupo Executivo terá o voto de qualidade. § 9º O Presidente do Grupo Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto. Art. 8º O Comitê Gestor poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo, dentre outros, de: I - estabelecer diálogo e permitir o acompanhamento de suas atividades pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II - fomentar instrumentos de participação social; III - promover a articulação federativa das políticas do Governo federal; e IV - analisar temas específicos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência. Parágrafo único. O modo de funcionamento de cada câmara técnica será estabelecido pelo Comitê Gestor. Art. 9º Os membros do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 10. A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2023; 202º da Independência e 135º da República. Novo Viver Sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Edição especial 5ª CNDPD, 2024) Este documento foi produzido como material de apoio para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito da parceria estabelecida entre a Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso Brasil), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (SNDPD/MDHC), por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Fortalecimento da Garantia e da Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – BRA 18/008”. A parceria estabelecida objetiva apoiar tecnicamente o desenvolvimento de metodologias participativas, sistematização e ações de mobilização e articulação relacionadas à etapa nacional da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 5ª CNDPD. O conteúdo aqui disponibilizado foi organizado como material complementar aos documentos publicizados no site do respectivo evento. GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL ENFRENTAMENTO AO CAPACITISMO E À VIOLÊNCIA ACESSIBILIDADE E TECNOLOGIA ASSISTIVA PROMOÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO À SAÚDE DIREITOS ECONÔMICOS DIREITOS SOCIAIS DIREITOS CULTURAIS DIREITOS AMBIENTAIS 1 Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11793.htm 2 BRASIL. IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Pessoas com Deficiência, 2022. 3 Decreto nº 11.794, de 23 de novembro de 2023.  Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11794.htm 4 Segundo, dentre outros, Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de gestão de riscos. Brasília: TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2018. 5 Disponível em: https://novoviversemlimite.mdh.gov.br/ --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ Pág. 2 Pág. 3